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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Esclarecimento sobre a prática da ACUPUNTURA





Esclarecimentos quanto a noticia de que só médicos podem aplicar Acupuntura

Agora que já foi publicado o acordo, temos como esclarecer melhor a divulgação feita de maneira precipitada, de que só os médicos podem aplicar acupuntura.

Os recursos interpostas pelo Conselho Federal de Medicina junto ao TRF ª Região (Brasilisa) identificados como apelações cíveis nº 2002.34.00.017790-8 e 2002.34.00.017788-4 (CFP) 2001.34.00.023123-2 e 2001.34.00.026747-2 (CFF) 2001.34.00.032976-6 e 2001.34.00.031799-6 (COFFITO), 2001.34.00.033217-1 e 2003.34.00.011450-0 (COFEN), 2002.34.00.005141-6 (CFFa)

Esses recursos tinham como finalidade anular as resoluções dos seguintes Conselhos: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Federal de Fonoaudiologia, que reconheciam a acupuntura como especialidade de seus profissionais.

Em primeira instancia ao CFM perdeu todas as ações ajuizadas e não se conformando com a derrota, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal 1ª Região (Brasília).

Em 27/03/2012 foi realizada a sessão de julgamento na 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região e, por unanimidade os desembargadores concluíram que o CFP, o CFF, o COFFITO, o COFENC e o CFFa e não podem editar resoluções autorizando os seus membros a praticar a acupuntura no Brasil. Para os desembargadores a acupuntura trata doença e o diagnóstico e o tratamento de doença no Brasil é atividade exclusiva afetada à medicina.

No entender do Advogado do SATOSP (Dr. Silvio Célio de Rezende), "as ações são especificas e não genéricas!

O objeto das ações é o cancelamento das resoluções dos conselhos que reconhecem a acupuntura como especialidade da sua categoria, só isso, não tem, nem pode ter outra abrangência!

O que não foi discutido em primeira instância não pode ser discutido em outra etapa do processo, trata-se de norma ritual de processo.

Portanto, as ações são especificas sobre a especialização nessas profissões, assim só estas profissões perderam a sua especialização e isto, só após o transito em julgado da decisão.

O que equivale dizer que os profissionais dessas categorias não poderão atuar como: Fisioterapeuta/Acupunturista, Farmacêutico/Acupunturista, Psicólogo/Acupunturista, Enfermeiro/Acupunturista e Fonoaudiolofo/Acupunturista entretanto, nada os impede de trabalharem só como Acupunturistas.

Vale, ainda, ressaltar que, os profissionais atingidos pela decisão poderão voltar a exercer suas profissões como especialistas em Acupuntura, pois ainda cabe sobre essa decisão recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal."

Consta do relatório do Desembargador, que os Conselhos não tem legitimidade para legislar sobre o exercício das profissões, pois isto é competência exclusiva da União (art. 22, inciso XVI da Constituição Federal). Ora, assim sendo a resolução do Conselho Federal de Medicina reconhecendo a acupuntura como uma especialidade médica também deve ser anulada, deveria ainda o Conselho Federal de Medicina, responder pelas falsas noticias de que só os médicos podem aplicar acupuntura
Consta também que apesar de a atividade de acupuntor não estar regulada por lei especifica, a sua realização só pode dar-se por profissional que, previamente, esteja habilitado a fazer diagnóstico clinico, entretanto, houve erro pois o acupuntor não faz diagnóstico clinico, mas sim avaliação energética funcional, e, devemos esclarecer que a especialização só é reconhecida pelos Conselhos com certificado de conclusão do curso de especialização em acupuntura.

Quanto áqueles que são só Acupunturistas não foram atingidos pela decisão da 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região, portanto, podem continuar atuando normalmente.

Assim sendo, orientamos o povo brasileiro, que, devem procurar um acupunturista para o tratamento com acupuntura, pois só esses profissionais é que fazem a avaliação energética funcional, que é oriunda da Tradicional Medicina Chinesa e não o Diagnóstico Clinico nosológico, que este sim é atividade exclusiva do médico!
Entretanto, aqueles que realmente estão preocupados com o bem estar da população, deveriam unir-se, por uma regulamentação da acupuntura multiprofissional, sem se preocupar com uma reserva de mercado. Incluam-se ai todos os Conselhos da área da saúde, regulamentando a acupuntura com um curso superior.

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